Cachorro é morto com tijolada após discussão entre vizinhos
Thiago Costa Lima
A discussão começou por causa de um cão da raça shih-tzu, que teria feito xixi na roda de um carro de um homem que está construindo uma casa no bairro da cidade de Tabatinga.
A dona do animal disse que tinha o costume de levar os seus cachorros para passear. Na manhã de terça-feira (22), o cachorro teria feito xixi na roda do carro do vizinho.
Começou uma discussão. O vizinho disse que durante a discussão o cachorro teria avançado nele e arremessou o tijolo para se defender. Ambos foram levado para Delegacia, para prestar depoimento.
Proteção da Lei:
A Constituição Federal no artigo 225 fala sobre a proteção dos animais. Existe também o Decreto de nº 24.645/1934, que proibiu os maus tratos contra animais. Veja alguns exemplos de práticas proibidas no decreto:
- Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
- Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
- Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.
O artigo 32 da Lei 9605/98 diz que a pena será de três meses a um ano, e multa para quem pratica ato de abuso, maus tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será maior caso o animal morra.
Saiba como denunciar:
Antes de fazer a denúncia é importante levar provas dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. Pois, isso servirá como fundamento para uma futura condenação na Justiça. Se você tiver medo de denunciar, é possível fazer denúncia anônima.
Canais de denúncia:
- Polícia Militar -190
- Disque-Denúncia - 181
- Ibama (no caso de animais silvestres)
- Linha Verde - 0800 61 8080
Minha opinião sobre o caso:
Qualquer atitude violenta contra animais é desprezível. Para mim, eles devem ser tratados com todo o zelo possível. Se for provado o crime contra esse cachorro, eu espero que haja uma punição severa contra o vizinho. No entanto, se for comprovado que a tijolada foi para a sua defesa, nesse caso não é possível uma punição.
Thiago Costa Lima, advogado criminal.